Dia do Pescador
Dia do Pescador.
Dia 29 de junho é o Dia de São Pedro, o apóstolo pescador e que também é padroeiro dos pescadores. Por isto, a data foi escolhida para comemorar o dia do pescador.
Pescador não é só bom de história. É aquele sujeito que conhece a natureza, entende o mar, sabe olhar para a lua e ver a maré que vem. Antes do sol nascer, lá vai ele com seu barco pesqueiro e pára onde sabe que dá peixe – sabe direitinho onde a pescaria é boa. Quando o dia é bom, traz alimento para a família e ainda garante o sustento da casa com o que consegue vender.
Tipos de pesca
Aquele que pesca de verdade, não o que só sabe contar história – deve dominar algumas técnicas. É um hobby bastante simples, mas para tudo tem um segredo: tem a isca certa, a escolha dos equipamentos, técnicas de arremesso, tipos de nós usados na pescaria, os melhores locais e horários, quais os pontos de pesca de cada região, entre outros. É preciso saber também distinguir os peixes, e saber onde encontrá-los e o tamanho certo para fisgá-los. Afinal, pescar filhotes não é uma boa idéia: além de render pouco, ainda não tiveram tempo de se reproduzir e, em grande escala, sua pesca pode comprometer a quantidade de peixes do local.
Existe a pesca artesanal, exercida pelo proprietário do meio de produção – sozinho, em parceria ou sociedade. E existe também a pesca empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações. Enquanto esta é voltada a processos industriais e à exportação, a pesca artesanal é responsável pelo abastecimento do mercado interno.
Dentro da lei!
Existem atualmente vários tipos de pesca. Em locais fechados, como os clubes e parques próprios, há regras específicas. Mas, para quem quer pegar seu barquinho e se aventurar pelos rios por aí, é bom saber que a pesca ao ar livre exige um documento: a licença de pescador amador. Ela serve para controlar a atividade nas regiões do Brasil e quem for pego pela fiscalização pescando sem a carteirinha deve pagar uma multa de R$ 41 por quilo.
A licença obriga o pescador amador a pescar unicamente com caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, utilizando linha de mão e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar). Há um limite de captura e um tamanho mínimo.
A fiscalização da pesca, realizada pela Feema, pelo Ibama, por policiais florestais e ONGs diversas também serve para evitar que se pesque na época da piracema. A piracema é o período de reprodução dos peixes, quando as fêmeas vão para as margens dos rios desovar. É, portanto, uma época delicada e por isto a pesca é proibida, sendo permitida apenas a pesca científica e ribeirinha, para subsistência de pequenas comunidades. Quem for autuado pela fiscalização pescando na época da piracema deve pagar uma multa de R$ 69 por quilo pescado.
Para conseguir a licença para a pesca amadora, você pode se informar nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Pesque e solte!
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